Solution4 TI

EMPREGADOS - TRABALHISMO

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
EXAME MÉDICO DOS EMPREGADOS
ADMISSÃO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
TRABALHISMO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

1 - INTRODUÇÃO

Para efetuar o registro de empregados, em observância às normas legais relativas ao contrato de trabalho, as empresas podem adotar sistema informatizado que utilize meio magnético ou ótico, conforme veremos neste texto.
(Art. 1º da Portaria nº 1. 121, de 08.11.95)


2 - CONTEÚDO

O sistema informatizado conterá, no mínimo, seis módulos, assim constituídos:

a) registro de empregados, com os seguintes dados:
a1) identificação do empregados, com nome completo, filiação, data e local de nascimento, sexo, endereço completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número, data e local de emissão da Carteira de Identidade e número, série e data de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
a2) data de admissão e de desligamento;
a3) cargo e função;
a4) número de identificação e data do cadastramento no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
a5) registro de acidentes no trabalho ou doença profissional, por ocasião de sua ocorrência;
a6) grau de instrução e habilitação profissional, com especificação do registro no Conselho Regional, quando for o caso;

b) valor de remuneração e sua forma de pagamento, incluindo gratificações adicionais e demais parcelas salariais decorrentes de lei, acordo ou convenção coletiva.;
c) local e jornada de trabalho;
d) registro dos descansos obrigatórios na jornada diária, semanal e anual;
e) afastamento legais;
f) informações sobre segurança e saúde do trabalhador, especialmente as referentes a participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), data do último exame médico periódico e treinamento previsto nas Normas regulamentadoras.

(Art. 4º da Portaria nº 1.121/95)


3 - SEGURANÇA DO SISTEMA


O empregador que optar pelo sistema informatizado garantirá segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações, obrigando-se a:

a) manter registro individual em relação a cada empregado;
b) manter registro original por empregado, acrescendando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso;
c) adotar sistema de duplicação de arquivos e conservá-los em local diferente, como prevenção à ocorrência de sinistros;
d) assegurar, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista, por meio de tela, impressão de relatório ou meio magnético, às informações contidas nos módulos.

(Art. 6º da Portaria nº 1.121/95)

3.1 - Acesso

O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas, para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados pela fiscalização trabalhista. (Parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 1.121/95)


4 - OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

O empregador deve, ainda, manter, em cada Centro de Processamento de Dados (CPD), memorial descritivo, especificando:

a) as instalações do CPD;
b) a localização dos estabelecimentos da empresa;
c) a descrição do ambiente computacional, informando:
c.1) equipamento utilizados;
c.2) sistema gerenciador de rede;
c.3) sistema gerenciador de banco de dados;
c.4) linguagem de programação de hardware e software;
d) a indicação de autoria do sistema, se próprio ou sofware house, com detalhamento suficiente para permitir avaliação da durabilidade, segurança e capacidade do sistema, bem como a especificação das garantias contra sinistro.
A cópia do memorial descritivo deverá ser depositada na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) local ou órgão autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
(Art. 7º da Portaria nº 1.121/95)


5 - FISCALIZAÇÃO

O sistema informatizado deverá possibilitar à fiscalização o acesso a todos as informações e dados dos últimos 12 meses, no mínimo, ficando a critério de cada empresa estabelecer o período máximo, de acordo com a capacidade de suas instalações.

As informações anteriores a 12 meses, quando solicitadas pelo agente de inspeção do trabalho, poderão ser apresentadas via terminal de vídeo ou relatório, impresso ou por meio magnético, no prazo de dois a oito dias, a contar da data de solicitação.
(Art. 8º da Portaria nº 1.121/95)
Voltar Voltar  Topo Topo